Casamento no civil o que precisa - Documentos e preço

Os noivos devem comparecer em um cartório mais próximo de sua residência  30 dias antes da cerimônia pois um deles deveram se submeterem a u...

Os noivos devem comparecer em um cartório mais próximo de sua residência  30 dias antes da cerimônia pois um deles deveram se submeterem a uma  averiguação que é provar que são desimpedidos de casar ou seja que não são casados com outra pessoa.

Fazendo isso deveram levar no cartório os seguintes documentos:


Solteiros
Certidão de Nascimento;
Carteira de identidade (RG);
Duas testemunhas, parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento;
Comprovante de residência.


Divorciados
Certidão de Casamento com averbação do divórcio;
Prova da partilha de bens (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Viúvos
Certidão de casamento;
Certidão de óbito do ex-cônjuge;
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Solteiros
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Nascimento*;
Declaração de Estado Civil (atestado Consular).

Estrangeiros Divorciados
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de Casamento com averbação do divórcio*;
Prova da partilha de bens*. (Se a partilha não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).

Estrangeiros Viúvos
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;
Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito*;
Caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, deverá apresentar prova da prévia partilha de bens*. (Se a partilha ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, mas apenas no regime de separação universal de bens).


Menores de 18 anos
Os menores de 18 anos e maiores que 16 apenas poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe, que devem ir até o Cartório para assinar o Termo de Consentimento. Caso os pais sejam falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Se os pais morarem em outra cidade, eles devem ir ao Cartório Civil mais próximo para assinar o Termo de Consentimento, e em seguida enviá-lo aos noivos. Se um dos pais estiver desaparecido, os noivos devem levar ao cartório duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem o desaparecimento.


Menores de 16 anos
Apenas podem se casar com autorização judicial.


O preço do casamento no civil pode variar de estado para estado, mas geralmente fica em torno de R$213,00 já incluindo o valor da Certidão. Em algumas cidades o preço pode ser superior, chegando a R$295,00 ou mais.




Regime de Bens:

Comunhão Parcial de Bens

Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.

Comunhão Universal
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.

Participação final nos aqüestos
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.

Separação Total / Separação Universal de Bens
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.

Documentos casamento Civil

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